Cessão e Empréstimo de Acervos

A cessão de reproduções digitais dos acervos do Museu da Cidade de São Paulo e do Museu das Culturas Brasileiras é regulamentada pelo Decreto Municipal de Preços Públicos em vigor (Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025). O decreto estabelece os valores cobrados e os casos de isenção de pagamento, de acordo com a finalidade do uso proposto. Para solicitar uma reprodução, é preciso abrir processo administrativo de cessão de acervo. O pedido deve ser enviado por e-mail ao museu de interesse, com os documentos indicados abaixo. 

Solicitações de pessoa física:

  • Carta de solicitação assinada, explicando a finalidade do uso; 
  • Requerimento de Cessão de Acervo preenchido e assinado, contendo as identificação dos itens a serem solicitados (link do formulário); 
  • RG e CPF do interessado; 
  • Comprovante de residência. 

Solicitações de pessoa jurídica:

  • Carta de solicitação, em papel timbrado e assinada, explicando a finalidade do uso; 
  • Requerimento de Cessão de Acervo preenchido e assinado pelo representante legal, contendo a identificação dos itens a serem solicitados (link do formulário); 
  • Estatuto ou Contrato Social da empresa; 
  • CNPJ; 
  • CCM; 
  • RG e CPF do representante legal.  

EMPRÉSTIMO DE OBRAS 
O empréstimo de obras do Museu da Cidade de São Paulo e do Museu das Culturas Brasileiras é feito somente para instituições culturais, nacionais ou estrangeiras. Os empréstimos também são regulamentados pelo Decreto de Preços Públicos em vigor, que estabelece os valores cobrados e os casos de isenção de pagamento, conforme a finalidade do uso proposto. Os pedidos devem ser enviados por e-mail ao Museu responsável pelo acervo selecionado, com a documentação necessária para abertura do processo administrativo, listada a seguir. 

Carta de solicitação, endereçada ao Diretor do Departamento dos Museus Municipais, em papel timbrado e assinada, com as seguintes informações: 

  • Título da exposição;
  • Nome da instituição solicitante; 
  • Identificação da pessoa curadora; 
  • Breve resumo da exposição; 
  • Local de realização; 
  • Data de início e término da exposição; 
  • Data de início e término do empréstimo; 
  • Identificação dos acervos solicitados; 
  • Compromisso de contratação de seguro “prego a prego”; 
  • Compromisso de contratação de serviço especializado de transporte e montagem; Compromisso de custear o courier responsável pelo acompanhamento das obras; 
  • Informação sobre a gratuidade (ou não) da exposição. 

Demais documentos: 

  • Requerimento de Cessão de Acervo preenchido e assinado pelo representante legal (link do formulário); 
  • Estatuto ou Contrato Social da empresa; 
  • CNPJ; 
  • CCM; 
  • RG e CPF do representante legal; 
  • Facility Report. 

A análise e a aprovação dos pedidos de empréstimo são feitas pela equipe técnica do Departamento dos Museus Municipais, com aprovação jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Os pedidos devem ser enviados com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da abertura da exposição. Para empréstimos destinados a exposições fora do Brasil, é necessário obter autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para a saída da obra ou objeto do território nacional. Essa autorização só pode ser solicitada depois que o Departamento dos Museus Municipais aprovar o empréstimo.  No caso da solicitação de empréstimo por instituição estrangeira, esta deverá constituir representante legal em território nacional.  

Contatos  
Museu da Cidade de São Paulo 
acervos.mcsp@prefeitura.sp.gov.br
cedoc.mcsp@prefeitura.sp.gov.br 
Telefone: (11) 3116-6233  

Museu das Culturas Brasileiras 
acervos.culturasbrasileiras@prefeitura.sp.gov.br