Cessão e Empréstimo de Acervos
A cessão de reproduções digitais dos acervos do Museu da Cidade de São Paulo e do Museu das Culturas Brasileiras é regulamentada pelo Decreto Municipal de Preços Públicos em vigor (Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025). O decreto estabelece os valores cobrados e os casos de isenção de pagamento, de acordo com a finalidade do uso proposto. Para solicitar uma reprodução, é preciso abrir processo administrativo de cessão de acervo. O pedido deve ser enviado por e-mail ao museu de interesse, com os documentos indicados abaixo.
Solicitações de pessoa física:
- Carta de solicitação assinada, explicando a finalidade do uso;
- Requerimento de Cessão de Acervo preenchido e assinado, contendo as identificação dos itens a serem solicitados (link do formulário);
- RG e CPF do interessado;
- Comprovante de residência.
Solicitações de pessoa jurídica:
- Carta de solicitação, em papel timbrado e assinada, explicando a finalidade do uso;
- Requerimento de Cessão de Acervo preenchido e assinado pelo representante legal, contendo a identificação dos itens a serem solicitados (link do formulário);
- Estatuto ou Contrato Social da empresa;
- CNPJ;
- CCM;
- RG e CPF do representante legal.
EMPRÉSTIMO DE OBRAS
O empréstimo de obras do Museu da Cidade de São Paulo e do Museu das Culturas Brasileiras é feito somente para instituições culturais, nacionais ou estrangeiras. Os empréstimos também são regulamentados pelo Decreto de Preços Públicos em vigor, que estabelece os valores cobrados e os casos de isenção de pagamento, conforme a finalidade do uso proposto. Os pedidos devem ser enviados por e-mail ao Museu responsável pelo acervo selecionado, com a documentação necessária para abertura do processo administrativo, listada a seguir.
Carta de solicitação, endereçada ao Diretor do Departamento dos Museus Municipais, em papel timbrado e assinada, com as seguintes informações:
- Título da exposição;
- Nome da instituição solicitante;
- Identificação da pessoa curadora;
- Breve resumo da exposição;
- Local de realização;
- Data de início e término da exposição;
- Data de início e término do empréstimo;
- Identificação dos acervos solicitados;
- Compromisso de contratação de seguro “prego a prego”;
- Compromisso de contratação de serviço especializado de transporte e montagem; Compromisso de custear o courier responsável pelo acompanhamento das obras;
- Informação sobre a gratuidade (ou não) da exposição.
Demais documentos:
- Requerimento de Cessão de Acervo preenchido e assinado pelo representante legal (link do formulário);
- Estatuto ou Contrato Social da empresa;
- CNPJ;
- CCM;
- RG e CPF do representante legal;
- Facility Report.
A análise e a aprovação dos pedidos de empréstimo são feitas pela equipe técnica do Departamento dos Museus Municipais, com aprovação jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Os pedidos devem ser enviados com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da abertura da exposição. Para empréstimos destinados a exposições fora do Brasil, é necessário obter autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para a saída da obra ou objeto do território nacional. Essa autorização só pode ser solicitada depois que o Departamento dos Museus Municipais aprovar o empréstimo. No caso da solicitação de empréstimo por instituição estrangeira, esta deverá constituir representante legal em território nacional.
Contatos
Museu da Cidade de São Paulo
acervos.mcsp@prefeitura.sp.gov.br
cedoc.mcsp@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3116-6233
Museu das Culturas Brasileiras
acervos.culturasbrasileiras@prefeitura.sp.gov.br
